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Nova opção para não pagar ( IR ) sobre lucro do Negócio ao vender Imóvel

Nova opção para não pagar ( IR ) sobre lucro do Negócio ao vender Imóvel

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa no dia 16 de março deste ano 2022, que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como as totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses.A receita federal , no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova habitação fosse firmado nesse prazo. Quem usava o recurso para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido firmado antes da venda da primeira unidade.

A mudança de fato, normatiza algo já reconhecido pela Justiça. Nos últimos anos, várias ações judiciais pediam a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção, cujas decisões foram amplamente divulgadas aos nossos clientes da Paulo Hoffmann Imóveis sempre atenta aos fatos que podem e devem assegurar melhores resultados .

Regra

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre

o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.Se o lucro imobiliário chegar até a R $5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R $5 milhões a R $10 milhões, para 20% nos lucros de R $10 milhões a R $30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R $30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R $5 milhões, quase a totalidade dos declarantes pagam 15%.As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Fred Ribeiro
Gerente de Vendas
RTB-0074843/SP

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